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Distribuição de lucros: como a nova tributação pode afetar os sócios

29/10/2026

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Empresas que planejam distribuir lucros aos sócios nos últimos meses de 2026 precisam revisar o planejamento tributário antes de liberar os pagamentos. Desde janeiro, a legislação prevê retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos que uma mesma pessoa jurídica paga, credita ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil no mês.

A regra está na Lei nº 15.270/2025 e mudou o tratamento tributário desses rendimentos. A análise não se limita ao valor de cada transferência: é preciso somar os pagamentos feitos ao mesmo sócio durante o mês e considerar os efeitos da tributação anual sobre rendas mais altas.

O tema ganha peso no fim do ano, período em que muitas empresas avaliam os resultados e decidem quanto distribuir. Organizar essas decisões com antecedência facilita o cálculo do imposto, o cumprimento das obrigações e evita surpresas no recebimento.

Como funciona o imposto sobre dividendos?

A empresa deve reter 10% de Imposto de Renda quando a distribuição mensal de lucros e dividendos ao mesmo sócio pessoa física residente no Brasil passar de R$ 50 mil. O cálculo incide sobre o valor integral distribuído no mês, e não apenas sobre a parcela que excede o limite.

Alguns exemplos: em R$ 40 mil não há retenção mensal por essa regra; em R$ 50 mil o valor não ultrapassa o limite e também não gera retenção; em R$ 60 mil a empresa retém R$ 6 mil de Imposto de Renda; e em R$ 100 mil a retenção chega a R$ 10 mil.

A empresa também precisa somar os pagamentos feitos ao mesmo beneficiário ao longo do mês. Se distribuir R$ 30 mil e depois mais R$ 25 mil ao mesmo sócio, por exemplo, o total chega a R$ 55 mil — e aí é preciso recalcular a retenção sobre o montante total, descontando o imposto já retido, quando houver.

Vale lembrar que a ausência de retenção mensal não significa isenção definitiva: a renda pode entrar no cálculo anual do Imposto de Renda, conforme as regras aplicáveis ao contribuinte.

Imposto mínimo anual também entra na conta

Além da retenção mensal, a Lei nº 15.270/2025 criou uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais elevados.

A regra alcança contribuintes cuja renda anual considerada pela legislação ultrapasse R$ 600 mil. A alíquota sobe conforme o total dos rendimentos e pode chegar a 10% para quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais por ano.

O cálculo reúne diferentes tipos de renda, incluindo lucros e dividendos, observadas as exclusões e os ajustes previstos em lei. O imposto retido mensalmente pode ser considerado no cálculo anual, evitando que a mesma cobrança seja tratada como valor adicional independente.

Por isso, empresários que recebem dividendos de uma ou mais empresas devem avaliar não só cada distribuição isolada, mas o conjunto dos rendimentos sujeitos à tributação mínima anual.

Simples Nacional também exige atenção

A orientação tributária alcança igualmente empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme o entendimento administrativo da Receita Federal. Estar nesse regime não garante, por si só, dispensa da retenção sobre dividendos acima do limite mensal.

O ponto gera questionamentos jurídicos sobre a aplicação das novas regras às empresas do Simples. O contador deve considerar a legislação vigente, as orientações oficiais e eventuais decisões judiciais aplicáveis ao caso concreto antes de definir o procedimento.

No caso do microempreendedor individual (MEI), a organização dos documentos pede cuidado extra. O titular precisa manter registros que separem os lucros efetivamente apurados de outras retiradas da empresa — informar os pagamentos e apurar a eventual incidência do imposto são questões distintas.

Lucros acumulados até 2025 têm regra de transição

A legislação mantém o tratamento anterior para determinados lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, desde que a empresa cumpra requisitos específicos.

É preciso que os lucros correspondam a resultados daquele período, que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que os valores sejam exigíveis conforme a legislação civil ou empresarial. O pagamento também deve respeitar as condições previstas no ato de aprovação.

Ou seja: ter lucros acumulados no balanço até 2025 não assegura sozinho a regra de transição. A empresa precisa guardar a documentação societária que comprove a aprovação da distribuição, além de balanços, registros contábeis e comprovantes. Atendidos os requisitos, os pagamentos podem ocorrer entre 2026 e 2028, nas condições aprovadas.

Quais obrigações fiscais a empresa deve cumprir?

Além de calcular a retenção corretamente, a empresa precisa informar os pagamentos e observar prazos de declaração e recolhimento.

A Receita Federal orienta registrar os pagamentos a pessoas físicas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), pelo evento R-4010, com transmissão até o dia 15 do mês seguinte ao dos fatos informados, respeitadas as regras de vencimento.

Os débitos também vão para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb). No recolhimento do imposto retido sobre pagamentos a beneficiários residentes no Brasil, o prazo termina no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador.

A Receita ainda separa os códigos de receita conforme a residência do beneficiário: 1841-01 para residentes no Brasil e 1841-02 para não residentes, segundo a orientação operacional divulgada.

Planejamento deve começar antes da distribuição

O fim do ano exige que empresários e contadores conciliem a disponibilidade financeira da empresa, os lucros apurados e os efeitos tributários dos pagamentos aos sócios.

Antes de transferir os recursos, convém conferir o total previsto para cada beneficiário, os valores já pagos no mês, a documentação que sustenta a distribuição e os prazos das obrigações acessórias. Também é importante avaliar a renda anual do sócio e verificar se a tributação mínima poderá afetar o ajuste do Imposto de Renda.

A nova regra não determina que toda distribuição sofra retenção: o resultado depende dos valores envolvidos, da condição do beneficiário e das hipóteses previstas na legislação.

Com planejamento e escrituração organizada, a empresa antecipa os custos tributários, cumpre as exigências fiscais e dá mais previsibilidade às decisões dos sócios. Para quem pretende distribuir lucros até dezembro, a recomendação é revisar os números com o contador antes de aprovar e efetuar os pagamentos.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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