A partir de 2 de novembro de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passará a rejeitar documentos emitidos por contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A mudança vem com a ativação da regra de validação C02-30, que confere se o CNPJ informado como usuário emitente da DC-e está cadastrado como contribuinte do ICMS. Quando isso ocorrer, o documento será recusado com a mensagem: “Rejeição 812 – Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS].”
O aviso foi divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefaz-PR) em 6 de outubro e está no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Secretaria Virtual da Receita Estadual (SVRS).
Quem será afetado
A nova validação atinge o CNPJ usado como usuário emitente da DC-e. Por isso, empresas e sistemas que hoje permitem a emissão do documento precisam checar a situação cadastral desses usuários antes de a regra entrar em produção.
A orientação oficial é dirigida a empresas, transportadoras, marketplaces, plataformas de comércio eletrônico e demais sistemas integrados à DC-e, que devem rever seus processos de emissão antes de 2 de novembro. O objetivo é impedir que contribuintes do ICMS usem a DC-e em situações em que a legislação exige outro documento fiscal.
O que muda para o contribuinte do ICMS
Quando a regra entrar em produção, o contribuinte do ICMS não poderá usar a DC-e nas operações alcançadas pela validação. Nesses casos, terá de emitir o documento fiscal correspondente à operação. A Sefaz-PR cita especialmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, quando houver exigência legal.
Portanto, não se trata apenas de um ajuste no sistema de emissão: as empresas que utilizam a DC-e precisam verificar se o documento está sendo empregado somente em operações em que ele é de fato permitido.
Para que serve a DC-e
A DC-e foi criada para documentar o transporte de bens e mercadorias quando não existe obrigação de emitir outro documento fiscal específico. A Receita Federal também a define como o documento destinado ao transporte de bens para os quais nenhum outro documento fiscal é exigido.
Com a nova regra, o sistema vai verificar automaticamente se o CNPJ do emitente é contribuinte do ICMS e, se for, vai bloquear a emissão.
O que fazer antes de novembro
A principal recomendação é revisar os processos de emissão da DC-e antes de 2 de novembro de 2026. Empresas e plataformas que usam o documento devem:
- Verificar quais usuários estão cadastrados como emissores;
- Conferir a situação cadastral dos CNPJs usados na emissão;
- Identificar as operações que hoje utilizam a DC-e;
- Confirmar se essas operações continuam dentro das hipóteses permitidas;
- Adaptar os sistemas para impedir tentativas de emissão por contribuintes do ICMS;
- Definir qual documento fiscal usar quando a DC-e não puder ser emitida.
A revisão também deve envolver transportadoras, marketplaces e plataformas de comércio eletrônico integrados à DC-e.
Regra entra em vigor em 2 de novembro
A regra C02-30 está prevista para entrar no ambiente de produção em 2 de novembro de 2026. A partir daí, se o CNPJ do usuário emitente for de um contribuinte do ICMS, a DC-e será rejeitada automaticamente pela regra 812.
A medida reforça a finalidade original do documento e busca evitar que a DC-e seja usada no lugar da NF-e ou de outro documento fiscal exigido pela legislação.
Fonte: Com informações de Contábeis



